Abaixo são apresentadas as principais leis do estado do Rio de Janeiro que regem a temática “Recursos Hídricos”.
Dispõe sobre a Política Estadual de Defesa e Proteção das Bacias Fluviais e Lacustres do Rio de Janeiro.
Cria a Taxa de Utilização de Recursos Hídricos de domínio estadual - TRH.
Institui a Política Estadual de Recursos Hídricos; cria o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos; regulamenta a Constituição Estadual, em seu Artigo 261, Parágrafo 1º, Inciso VII; e dá outras providências.
Autoriza o poder executivo a instituir o dia comemorativo das águas do Estado do Rio de Janeiro - Dia Estadual da Água.
Dispõe sobre a criação do programa S.O.S Rio Paraíba do Sul, objetivando a sua revitalização, no Estado do Rio de Janeiro.
Dispõe sobre a política estadual de resíduos sólidos e dá outras providências..
Dispõe sobre a cobrança pela utilização dos recursos hídricos de domínio do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação do Instituto Estadual do Ambiente – INEA e sobre outras providências para maior eficiência na execução de políticas estaduais de meio ambiente, de recursos hídricos e florestais.
Dispõe sobre o acompanhamento e a fiscalização, pelo estado do Rio de Janeiro, das compensações e das participações financeiras previstas no Artigo 20, §1º, da Constituição da República Federativa do Brasil, oriundas das concessões, permissões, cessões e outras modalidades administrativas para a exploração de recursos hídricos e minerais, inclusive petróleo, gás natural e outros recursos naturais, na forma que especifica e dá outras providências.
Altera a Lei Estadual nº 4.247, de 16 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a cobrança pela utilização dos recursos hídricos de domínio do estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Dispõe sobre os Contratos de Gestão entre o órgão gestor e executor da Política Estadual de Recursos Hídricos e entidades delegatárias de funções de Agência de Água relativos à gestão de recursos hídricos de domínio do estado, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 5.139 de 29 de novembro de 2007, que “Dispõe sobre o acompanhamento e a fiscalização, pelo Estado do Rio de Janeiro, das compensações e das participações financeiras previstas no Art. 20, §1º, da Constituição da República Federativa do Brasil, oriundas das concessões, permissões, cessões e outras modalidades administrativas para a exploração de recursos hídricos e minerais, inclusive petróleo, gás natural e outros recursos naturais, na forma que especifica e dá outras providências”
Dispõe sobre a compensação devida pelo empreendedor responsável por atividade de significativo impacto ambiental no estado do Rio de Janeiro, institui a contribuições por serviços ecossistêmicos nos termos da Lei Federal nº 9985/2000 e dá outras providências.
Institui a "Campanha permanente de Incentivo à redução do consumo de água".
Modifica a Lei Nº 5.101, de 04 de outubro de 2007 que dispõe sobre a criação do Instituto Estadual do Ambiente – Inea e sobre outras providências para maior eficiência na execução das políticas estaduais de meio ambiente, de recursos hídricos e florestais.
Estabelece princípios, fundamentos e diretrizes para a educação, o desenvolvimento de capacidades, a mobilização social e a informação para a gestão integrada de recursos hídricos no sistema estadual de gerenciamento de recursos hídricos.
Altera a Lei nº 3.325 de 17 de dezembro de 1999 que dispõe sobre a educação ambiental, institui a política estadual de educação ambiental, cria o programa estadual de educação ambiental e complementa a Lei Federal nº 9.795/99 no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Torna a varrição, coleta, remoção, tratamento, reciclagem, separação e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, rejeitos e outros resíduos quaisquer, serviços ambientais essenciais à proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, à saúde pública da população e à preservação da fauna e da flora, em defesa das presentes e futuras gerações.
Cria o programa água potável.
Declara de relevante interesse ambiental a conservação e a proteção dos ecossistemas de montanha, no território do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Altera a Lei 4191 de 2003 que estabelece a Política Estadual de Resíduos Sólidos, definindo normas para disposição de resíduos sólidos em área de aquífero.
Acrescenta Parágrafo Único ao artigo 4º da Lei nº 4.191, de 30 de setembro de 2003, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos e dá outras providências.
Institui a Política Estadual de Restauração Ecológica, o Plano Estadual de Restauração Ecológica e estabelece seus mecanismos e altera as Leis Estaduais nº 3239/1999 e 6572/2013.
Cria o Programa Estadual de Reuso de Efluentes das Estações de Tratamento de Esgoto – ETE'S, para fins industriais, estabelece incentivos para sua implementação e dá outras providências.
Altera a Lei Estadual nº 4191, de 30 de setembro de 2003, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos e dá outras providências.
Dispõe sobre os procedimentos para divulgação e avaliação do cumprimento das metas dos serviços públicos de saneamento básico previstas em contratos de concessão ou contratos de programas regulares vigentes por parte das entidades reguladoras e fiscalizadoras e prestadores desses serviços, e dá outras providências.
Altera a Lei estadual nº 4.247, de 16 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a cobrança pela utilização dos recursos hídricos de domínio do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Agência reguladora de serviços públicos do Estado do Rio de Janeiro - ARSERJ, com a fusão da AGENERSA e da AGETRANSP, e dá outras providências.
Altera a Lei Nº 7.973, de 23 de maio de 2018, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a política estadual de educação ambiental e cria o programa estadual de educação ambiental, para incluir a educação climática nos termos da presente lei.
Altera a Lei Nº 5.234, de 05 de maio de 2008, que dispõe sobre a cobrança pela utilização dos recursos hídricos de domínio do Estado do Rio de Janeiro.