Conforme Regimento Interno, o Comitê Médio Paraíba do Sul tem como competências:
I – Promover o debate de questões relacionadas aos recursos hídricos de sua área de atuação;
II – Arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos, no âmbito de sua área de atuação;
III – propor a elaboração do Plano da Bacia Hidrográfica do Médio Paraíba do Sul, daqui por diante denominado PBH – Médio Paraíba do Sul, compatibilizando-o com o Plano de Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul e com o Plano Estadual de Recursos Hídricos;
IV – Aprovar o PBH – Médio Paraíba do Sul e encaminhar ao CERHI para ser referendado;
V – Elaborar e aprovar os programas anuais e plurianuais de investimentos, de interesse dos recursos hídricos, tendo como base o PBH – Médio Paraíba do Sul;
VI – Acompanhar a execução do PBH – Médio Paraíba do Sul e sugerir providências necessárias ao cumprimento de suas metas;
VII – Estabelecer critérios e promover o rateio de custos das obras de uso múltiplo da água, de interesse comum e coletivo;
VIII – Propor o enquadramento dos corpos hídricos da sua área de atuação, conforme a legislação vigente, em classes de uso e conservação, e encaminhá-lo para avaliação técnica e decisão pelo órgão competente;
IX – Aprovar os critérios de cobrança e sugerir os valores a serem cobrados pelo uso da água na sua área de atuação, submetendo-os à homologação do CERHI-RJ;
X – Encaminhar aos órgãos competentes, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direito de uso de recursos hídricos, as propostas de acumulações, derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;
XI – Elaborar o relatório anual sobre a situação dos recursos hídricos na sua área de atuação;
XII – Propor, se for o caso, a constituição da respectiva Agência de Água ou entidade delegatária, ao CERHI-RJ;
XIII – Aprovar a previsão orçamentária anual da Agência de Água ou entidade delegatária e seu plano de contas;
XIV – Aprovar outras propostas da Agência de Água ou entidade delegatária que lhe forem submetidas;
XV – Ratificar ou não convênios e contratos relacionados ao PBH – Médio Paraíba do Sul;
XVI – Propor à sua respectiva Agência de Água ou entidade delegatária, ações conjuntas com organismo competente do Poder Executivo, visando à definição dos critérios de preservação e uso das faixas marginais de proteção dos rios, lagoas, canais, reservatórios e toda e qualquer forma de corpo hídrico na sua área de atuação;
XVII – Propor à sua respectiva Agência ou entidade delegatária ações conjuntas com o organismo competente do Poder Executivo, visando à aplicação de critérios de controle de todas as atividades exploratórias que influenciem na qualidade e disponibilidade das águas superficiais e subterrâneas na sua área de atuação;
XVIII – Promover a integração para os assuntos de interesse comum entre os usuários dos recursos hídricos;
XIX – Solicitar apoio técnico, quando necessário, aos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
XX – Estimular a constituição de câmaras técnicas e grupos de trabalho, definindo no ato de criação a sua composição, atribuições e duração, bem como os critérios para a renovação das composições;
XXI – Promover a divulgação das questões identificadas e acompanhar as decisões tomadas quanto à administração dos recursos hídricos na sua área de atuação;
XXII – Desenvolver e apoiar iniciativas em educação ambiental em consonância com a legislação vigente;
XXIII – Denunciar aos órgãos competentes questões e problemas ambientais que impactam na gestão dos recursos hídricos, podendo propor medidas preventivas e corretivas, quando cabível;
XXIV – Submeter, obrigatoriamente, o PBH – Médio Paraíba do Sul e outros temas considerados relevantes pelo CBH – Médio Paraíba do Sul à audiência pública;
XXV – Editar normas sobre matérias de sua competência;
XXVI – Promover articulação com o Comitê para Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (CEIVAP), especialmente no sentido de integração da gestão de recursos hídricos;
XXVII – Acompanhar, quando julgar necessário, junto ao Instituto Estadual do Ambiente (INEA) e à Agência Nacional de Águas (ANA) as solicitações de outorga dos recursos hídricos das bacias da Região Hidrográfica do Médio Paraíba do Sul;
XXVIII – Acompanhar, quando julgar necessário, as solicitações de licenciamento de atividade de impacto ambiental na gestão de recursos hídricos junto ao INEA e/ou prefeituras autorizadas nas bacias da Região Hidrográfica do Médio Paraíba do Sul;